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ENADE 2025 - Direito Civil - Aula 01

By CURSO JURÍDICO

Summary

## Key takeaways - **Core Principle: Agreements Rule in Obligations Law**: In the realm of obligations law, the fundamental principle is that what was agreed upon is what must be fulfilled. This means adhering strictly to the terms, date, and location established by the debtor and creditor. [00:32] - **Legal System Mandates Fulfillment of Obligations**: Beyond honoring agreements, the legal system strongly emphasizes the fulfillment of established obligations. Once a commitment is made and formalized, the law expects it to be honored. [01:53] - **Divisible Obligations: Shared Responsibility**: When a divisible obligation involves multiple debtors and creditors, the obligation is divided equally among them. For example, if two debtors owe R$1000 to two creditors, each debtor owes R$500, and each creditor is entitled to R$500. [04:45] - **Creditor Can Only Demand a Debtor's Share**: If a creditor sues only one of multiple debtors for a divisible obligation, they can only demand that specific debtor's portion of the debt, not the entire amount. [11:26] - **Solidarity Requires Express Agreement, Not Presumption**: Solidarity in obligations is not presumed; it must be explicitly stated in the contract or by law. Without such an express provision, obligations are treated as divisible. [13:15]

Topics Covered

  • Contracts hinge on what's agreed upon.
  • The legal system demands obligations be fulfilled.
  • Divisible obligations split among multiple parties.
  • When multiple creditors exist, divisible debts are also split.
  • Solidarity in obligations requires explicit agreement, not presumption.

Full Transcript

Bem-vindos. Vamos estudar agora Direito

Civil, questões do ENAD. E a primeira

questão que eu separei aqui pra gente

trabalhar é uma questão envolvendo o

direito das obrigações. Então, lá dentro

do direito das obrigações, nós podemos

partir das seguintes duas premissas com

o direito das obrigações, que vale a

pena a gente entender, porque a gente

começa a compreender o raciocínio do

direito das obrigações. Qual é a

primeira máxima, qual é a premissa

inicial que nós temos que ter? que no

direito das obrigações vale o que foi

combinado. Então, estabelecida uma

obrigação entre o devedor e o credor, a

obrigação deve ser cumprida do jeito que

foi combinado. É isso que tem que se

colocar na nossa cabeça. Ah, então o

devedor combinou que vai pagar no dia 10

do mês que vem. Que ele tem que fazer?

Pagar no dia 10 do mês que vem. No local

que foi combinado de pagamento. Sim. Na

forma que foi combinada de pagamento.

Sim. pagando esse devedor para o credor

ou no representante do credor ou quem

tem o recipo deção assinado pelo credor.

Sim. Por quê? Porque vale o que foi

combinado. Estabelecida uma relação

obrigacional do devedor com o credor,

esta obrigação vai ser ter que ser

cumprida do jeito que foi combinado.

Então, quando o Código de Código Civil

traz as regras do ademplemento,

a de implir é pagar, né? são as regras

de como a obrigação deverá ser cumprida,

existindo a figura de um devedor, do

lado e de outro lado um credor. Então é

um devedor e um credor

que vai ser esse devedor, essa esse

devedor se comprometeu a cumprir o que

foi combinado. Então essa é a primeira

premissa, né? No direito das obrigações

vale o que foi combinado. E qual é a

segunda? A segunda é: uma vez

estabelecida a obrigação, o ordenamento

jurídico quer que essa obrigação seja

cumprida. Uma vez celebrada, firmada

aquela obrigação, quero que a obrigação

seja cumprida. Então, são as duas

máximas, tá? Então, tá bom. Vale o que

foi combinado agora, mas como que cumpre

quando uma obrigação tiver vários

devedores ou vários credores? Como

cumpre essa obrigação? Tudo bem? Já

entendemos que a obrigação vai ter que

ser cumprida do jeito que foi combinado.

Mas como que cumpre de fato? Aí eu

preciso verificar esta obrigação. Como

assim? Então, a obrigação deve ser

cumprida. A obrigação

deve ser cumprida

na forma combinada.

Agora,

existindo

vários devedores,

quando

existir

vários

devedores

e ou vários credores,

como cumpre essa obrigação?

Essa é a problematização que o direito

das obrigações prevê e a nossa prova do

Entar

a trazer para nós, né? Então vamos

imaginar o seguinte exemplo.

Exemplo um.

A e B

são devedores

da quantia de R$ 1.000

perante o credor.

A prova pode nos trazer esse cenário,

né? A e B são devedores de R$ 1.000 para

um credor. A e B tem que cumprir o que

foi combinado. Claro, porque no direito

das obrigações vale o que foi combinado.

Mas de que jeito? E aí o Código Civil

vai dizer assim: "Olhando esse cenário,

o credor, hoje é o dia do vencimento,

ele quer receber os R$ 1.000, né? Mas

como que ele vai cobrar? Ele tem direito

a receber os 1000. Mas como? Aí o

direito das obrigações vai dizer artigo

257.

Credor, quando existirem vários

devedores de uma obrigação

divisível,

o dinheiro ele pode ser dividido, pode,

né? Credor, quando existir vários

devedores de uma obrigação divisível,

você deverá cobrar a parte de cada um.

Como assim? Presume-se daí dividida a

obrigação em tantos quantos forem os

devedores. Então, credor, você vai bater

na porta do A e vai cobrar R$ 500.

Depois vai lá na porta do B e vai pagar

os mais, vai exigir deles os outros R$

500.

Por quê? Porque a obrigação vai ser

cumprida da forma combinada. Vai. Mais

de que jeito? Havendo vários devedores

de uma obrigação divisível,

a obrigação será dividida em tantos

quantos forem os devedores.

Aí, problematizando ainda nesse

raciocínio, exemplo dois, imaginem agora

que A é devedor

de B e de C.

Ah, então agora nós temos dois credores

e o valor é de R$ 1.000.

Tem que o vencimento é hoje. Tem que

cumprir o que foi combinado. Tem, mas de

que jeito de novo, né? De que jeito?

Então, o direito das obrigações, de

novo, vai dizer assim: "Bom, existem

vários credores e o objeto da obrigação,

por ser uma continha de dinheiro, é um

objeto divisível. Então, significa que

os valor que os credores têm direito

será dividido também. Então o objeto é

divisível, havendo vários credores,

significa que esse credor B, ele tem

direito a R$ 500

e esse devedor credor C tem direito a R$

500. Então o devedor, você tem que pagar

R$ 1.000 hoje, mas você vai pagar de que

jeito? Você vai pagar R$ 500 para o B,

R$ 500 para o C e vai dizer de novo o

artigo 257,

quando existir vários credores, a

obrigação será dividida em tantos

quantos forem de uma obrigação

divisível. Desculpe. Quando existir

vários credores de uma obrigação

divisível, a obrigação será dividida em

tantos quantos forem os credores.

Bom,

e aí chegando agora no exemplo que o

Enade trouxe para nós. Então, olha lá o

enunciado.

Considere que

Tito e Lívio devam determinada quantia

para Silvio e Felipe. Então nós estamos

aqui frente à seguinte relação

obrigacional. Tito e Lívio

são devedores

de Silvio e Felipe credores

e que vencida

a dívida,

Silvio isoladamente,

então só

o Silvio

tem acionado só o Tito para a cobrança.

Nessa situação, Silvio teria direito a

cobrar. Então, vejam, temos dois

devedores e temos dois credores.

Esse credor

de uma dívida

do do título e do Lívio, ele pode cobrar

de que jeito? Letra A, 100% da dívida,

pois a obrigação é indivisível.

25% do valor da dívida, por se tratar de

uma obrigação divisível.

Letra C, 50% da dívida, dada a presunção

de solidariedade passiva entre os

devedores. Letra D, exclusivamente de

Tito, já que ocorre lis consórcio

passivo necessário. Letra E, 100%/0 da

dívida. Se Felipe vier integração,

integrar o polo ativo da LID, pois há na

situação l consórcio ativo unitário.

Gente, que loucura essas assertivas, tá?

Então vamos devagar.

Imaginem que a dívida, pessoal, é uma

dívida em dinheiro, né? E imaginem que

ela é de R$ 100. Não vamos colocar 100%

para ficar mais fácil. Vamos imaginar

que ela é de R$ 100.

O objeto da obrigação é divisível? Sim.

Se objeto da obrigação é divisível, ela

vai ser dividida em tantos quanto forem

os devedores

e tanto quanto forem os credores. Se o

objeto é divisível, ele vai ser

dividido. Então, o que que aconteceu com

essa questão? Que ela era um pouquinho

mais complexa daqueles exercícios

anteriores que a gente fez. No primeiro

exercício, a gente fixou que existiam

dois devedores e um credor só. No

segundo exercício, tinham dois credores

e um devedor só. Essa questão aqui

trouxe dois, pluralidade de devedores e

de credores. Eu vou olhar objeto da

obrigação. E aí, se o objeto da

obrigação é divisível, eu vou dividir em

tantos quanto forem os devedores e os

credores. Traduzindo,

o devedor Tito

deve

R$ 50.

O outro deve R$ 50.

Em contrapartida, esse credor aqui, ele

tem direito a apenas R$ 50

e esse aqui tem direito apenas a R$ 50.

Por quando o objeto for divisível,

divide

entre tantos devedores e entre tantos

credores. Então, veja,

o Tito que foi acionado na justiça, ele

deve R$ 50.

O tito deve R$ 50,

50% da dívida. Só que o Tito tem que

pagar de que jeito? Tem que pagar metade

pro Silvio e a outra metade para o

Felipe.

Ele deve só metade e ele tem que pagar

uma parte para cada um.

O Lívio, o Lívio deve a outra metade.

Ele tem que pagar 25% para o Silvio e

25% para o Felipe, porque a obrigação

foi dividida dos dois lados, de

devedores e de credores. E logo, com

base no artigo 257 do Código Civil, a

letra correta era a letra B. Já que o

credor sozinho cobrou sozinho, só do

Tito, o credor vai poder exigir apenas a

parte que o Tito deve para ele. Só

apenas a parte que Tito deve para ele.

Portanto, 25% do valor da dívida que o

Tito vai ter que pagar para o Silvio.

Então, por isso que a gente foi devagar,

né? Porque para entender uma obrigação

divisível, é assim que a gente deve

raciocinar. Então, vamos conferir agora

o artigo 257 do Código Civil.

O artigo 257 do Código Civil diz assim,

ó: "Havendo mais de um devedor ou mais

de um credor em uma obrigação

divisível,

presume-se dividida em tanto as

obrigações

iguais e distintas quanto forem os

credores ou devedores." Presume-se,

portanto, dividida a obrigação. Por isso

que nessa questão, voltando agora pra

questão, a gente tinha que marcar como

letra B de bola, porque afinal de contas

um credor cobrou apenas de um devedor.

Então o credor só pode pedir a parte que

aquele devedor deve do montante, já que

a obrigação foi dividida. Então, regras

sobre obrigação divisível, certo? Bom,

ainda é possível, a assertiva dizia

assim, né, que existe solidariedade.

Ainda é possível que se trate de uma

obrigação solidária, mas como que eu sei

que a obrigação é solidária?

Conforme diz o artigo 275

do Código Civil. Só confirmar se

exatamente esse, só para que a nossa

anotação fique correta.

Não. 200 e

65.

Conforme diz o artigo 265

do Código Civil, para que se trate de

uma obrigação solidária, precisa de

expressa previsão no contrato ou na lei.

Então, para que essa questão aqui fosse

uma obrigação solidária, precisaria que

tivesse descrito no enunciado que eles

eram devedores solidários. Qual é a

grande característica da obrigação

solidária? é que ela permite que um

credor cobre a dívida toda de um só dos

devedores. Então, vejam, se a obrigação

é divisível, ela vai ser dividida em

tantos quantos forem os devedores e

quantos forem os credores. Agora, se

tratar de uma obrigação solidária, e ela

não se presume, ela precisa estar

expressamente prevista. Quando for

obrigação solidária, a diferença é que

eu posso cobrar tudo de um só dos

devedores, né? a chamada solidariedade

passiva. Mas reitero, para que a gente

aplicasse as regras de solidariedade,

precisaria que o enunciado expressamente

tivesse dito que se tratava de uma

obrigação solidária. Não disse? Então,

não é uma obrigação solidária mesmo, é

uma obrigação divisível, certo? Então,

no direito das obrigações, vale o que

foi combinado e havendo vários devedores

e vários credores, divide-se em tantos

quantos quantos forem os devedores e

forem os credores. Agora, se

excepcionalmente, porque a solidariedade

não se presume, deve ser expressa, o

enunciado nos falar que a obrigação é

solidária, aí aplicaremos as regras da

solidariedade, que tem como qual grande

característica que eu posso cobrar tudo

de um só. Embora tenho vários devedores,

eu posso cobrar tudo de um só. É a

grande diferença, inclusive para

obrigação divisível, certo? Bom, nós

então encerramos o tema de obrigações,

encerramos o tema de obrigações

divisíveis, o tema de resolução dessa

questão. Trabalharemos mais questões de

direito civil em outros blocos.

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